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NAPA - Núcleo de Apoio Psicopedagógico e Acessibilidade

CAPÍTULO I Da Natureza, Objetivos e Finalidade

Artigo 1º. A Ouvidoria do INSTITUTO AMAZÔNICO DE ENSINO SUPERIOR
É um canal de comunicação, de natureza mediadora, que funciona como meio de comunicação e defesa dos direitos dos docentes e técnico-administrativos, alunos e comunidade externa, em suas relações com o IAMES nas suas diferentes instancias administrativas e acadêmicas, assim como na prestação de serviços.

Parágrafo Único:
A Ouvidoria não tem caráter administrativo, executivo, ou deliberativo, não decide, exercendo papel mediador nas relações envolvendo as instâncias do IAMES e os manifestantes.

Artigo 2º. São objetivos da Ouvidoria do INSTITUTO AMAZÔNICO DE ENSINO SUPERIOR
           I. Defesa dos direitos dos colaboradores docentes e técnico-administrativos, alunos e comunidade externa em suas relações com o IAMES;
           II. Desenvolvimento, junto às várias instâncias acadêmico-administrativas, de medidas que favoreçam a promoção da melhoria dos serviços e atividades desenvolvidas pela Instituição;
           III. Sistematização e divulgação de informações relativas às demandas recebidas, inclusive através de relatórios, que contribuam para o monitoramento e aperfeiçoamento das normas e procedimentos acadêmicos, administrativos e institucionais e;
              IV. Fortalecer junto à comunidade acadêmica o conhecimento do Regimento Geral da IES e boas práticas de gestão, que favorecem o desempenho de qualidade e melhoria de serviços na conformidade com o Regimento.

CAPÍTULO II Da Vinculação Administrativa

Artigo 3º. A Ouvidoria do – IAMES está vinculada a Direção Geral resguardada sua independência funcional no âmbito de suas atribuições;
Parágrafo Único: Cumpre à Direção garantir o suporte necessário para o exercício de suas funções, de forma que possa agir com imparcialidade e legitimidade junto aos demais órgãos da Instituição.

CAPÍTULO III Da Competência e Atribuições Específicas

Artigo 4º. No exercício de suas funções, a Ouvidoria do IAMES – tem as seguintes atribuições:

I. Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados;
II. Orientar os interessados no encaminhamento e tramitação de suas manifestações;
III. Receber dos colaboradores docentes e técnico administrativos, alunos e da comunidade externa, solicitação de esclarecimentos, reclamações, sugestões, críticas, elogios e denúncias, encaminhando-as aos setores responsáveis da IES para conhecimento e providências, quando necessário;
IV. Dar atendimento presencial periódico;
V. Atender e ouvir a todos os membros da Comunidade da Faculdade com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;
VI. Fornecer aos membros da Comunidade, usuários do serviço de Ouvidoria, uma resposta por escrito às indagações e questões apresentadas, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
VII. Identificar os eventuais pontos de atenção objeto da reclamação, reportar a área e sugerir plano de ação para tratar e evitar sua repetição;
VIII. Sugerir melhoria dos procedimentos das áreas para melhoria da qualidade, no atendimento aos membros da Comunidade Acadêmica;
IX. Acompanhar as tratativas das manifestações recebidas e dar ciência aos interessados das providências adotadas;
X. Encaminhar, para estudo da Administração, direta ou indiretamente, propostas de reformulação de normas e de mudanças de procedimentos, que lhe pareçam a causa de problemas, para cuja solução tenha sido chamada a contribuir;

CAPÍTULO IV Do Cargo de Ouvidor

Artigo 5º. A Ouvidoria do IAMES será representada por um membro do corpo técnico administrativo, designado pela Direção – que atenda o perfil para o cargo.
Parágrafo Único: Caberá a Direção do IAMES – garantir a infraestrutura e material necessário para seu pleno funcionamento.

Artigo 6º. O Ouvidor deve pertencer ao quadro de funcionários do IAMES, ter nível superior em área de formação de Psicologia, Pedagogia, e outras áreas afins.

CAPÍTULO V Da Competência do Ouvidor

Artigo 7º. Compete ao Ouvidor:
⦁ Garantir que todas as demandas recebidas e/ou sugestões apresentadas tenham uma resposta conclusiva, no prazo estabelecido na política de Ouvidoria, variável de acordo com a natureza do assunto; e na conformidade do Regimento Interno, quando necessário for e sinalizar ao manifestante das orientações que nele contém;
⦁ II. Manter a máxima proximidade com os demandantes efetivos, potenciais dos serviços de atendimento ao aluno e as lideranças Acadêmicas e Administrativas para garantir celeridade nas tratativas e feedback ao manifestante;
⦁ III. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento.
⦁ Artigo 8º. A Ouvidoria IAMES utilizará para encaminhamento das demandas recebidas a linha hierárquica institucional.
⦁ Parágrafo Único: Quando a linha hierárquica se revelar insuficiente ou ineficaz para oferecer resposta à determinada demanda, o assunto será encaminhado ao Diretor.

CAPÍTULO VI Dos Procedimentos Éticos

Artigo 9º. Do Ouvidor do IAMES, no exercício de suas funções, será exigido comportamento ético, zeloso, transparente, sigiloso, íntegro, digno e respeitoso, compatível com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do Regimento Geral da IES.

CAPITULO VII Atendimento e localização

O atendimento da Ouvidoria do IAMES pode ser feito pelos seguintes meios:
Contato telefônico
Através do e-mail ouvidoria
Atendimento presencial, somente após agendamento por e-mail.

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