Durante a abertura da II Semana de Iniciação científica foi compartilhada informações sobre 4 símbolos do curso de Direito.
Cada símbolo foi levado até o auditório pelos acadêmicos: Elizeu Oliveira, Thalia Souza e Francineide Oliveira , ao som de violino e oratória explicando a representação de cada objeto, conforme informações abaixo:
1º Símbolo – Themis ou Têmis
Na mitologia grega, Themis é representada por uma figura de mulher e traz em seu significado a personificação da justiça. Têmis é filha de Urano (o Céu) e de Gaia (a Terra). A deusa da justiça exibe uma espada e uma balança. Enquanto a balança expressa o bom senso e o equilíbrio no julgamento das causas, a espada reflete a força e a potência de suas decisões. Geralmente, Têmis é retratada com venda nos olhos, símbolo da advocacia que traduz a objetividade nas decisões e o tratamento igualitário às partes envolvidas em um processo. Quando a deusa da Justiça é retratada sem a venda, recebe outra carga de significados. A Themis de olhos abertos representa a necessidade de não perder nenhum detalhe para que seu julgamento ocorra de forma justa e ponderada.
2º Símbolo – Constituição
Constituição Federal é o conjunto de leis fundamentais que organiza e rege o funcionamento de um país. É considerada a lei máxima e obrigatória entre todos os cidadãos de determinada nação, servindo como garantia dos seus direitos e deveres.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 é a atual legislação do país, criada por uma Assembleia Constituinte e promulgada oficialmente em 5 de outubro de 1988.
3º Simbolo – Toga
Togas são vestes talares – “talar” vem do latim talus, que significa calcanhar -, vestimentas cujo comprimento vai até os calcanhares. É um traje que simboliza poder, dando especial representatividade a quem os usa. E no caso da vestimenta usada pelo Judiciário, a cor preta enfatiza essas características.
A toga começou a ser usada na Roma Antiga – antes de Cristo – e é um dos símbolos da magistratura. “Quando um juiz adentra o recinto de um tribunal e todos se levantam, não estão se levantando para o indivíduo, mas para a toga que ele veste e para o papel que ele vai desempenhar”, sintetizou o professor norte-americano Joseph Campbell, no livro “O Poder do Mito”.
4º Símbolo – OAB / Poder Judiciário / Poder Legislativo
A Ordem dos Advogados do Brasil é a casa dos advogados em que defende os direitos e prerrogativas de seus membros, assim como, assegura os direitos da sociedade como um todo. O Poder Judiciário é o poder de aplicar as leis ao caso concreto, por isso, tem-se o brocardo “o juiz é a boca da Lei”. O Poder Legislativo, por seu turno, é o competente para legislar, através de estudos sociojurídicos, criar leis a fim de regulamentar condutas, imputar penas, assegurar direitos e estabelecer obrigações.
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Jornalista Lidiane Cunha